Em causa está um vídeo partilhado pela apresentadora onde diz que “de um lado temos a possibilidade de votar na democracia e do outro lado a ameaça a essa democracia”.

Catarina Furtado apelou, este domingo, 8 de fevereiro, à mobilização dos portugueses para a segunda volta das eleições presidenciais, através de um vídeo publicado nas redes sociais. Na gravação, a apresentadora sublinha a importância do voto e, sem mencionar nomes, deixa clara a sua posição. “Todo o vosso silêncio será cumplicidade. De um lado temos a possibilidade de votar na democracia, um sistema que em princípio nos protege a todos e a todas, do outro lado a ameaça a essa democracia e que com toda a certeza nos irá prejudicar a todos e a todas”, afirmou.
A publicação gerou críticas de vários utilizadores, que alegaram tratar-se de uma violação da lei eleitoral por poder configurar campanha no próprio dia das eleições. Entre as reações, destacou-se a de Pedro dos Santos Frazão, vice-presidente do Chega, que escreveu na rede social X: “Esta funcionária da RTP do salário de 15 mil euros pagos com fundos públicos acaba de publicar um vídeo criminoso que vai contra a lei eleitoral, uma vez que apela ao voto numa pessoa e contra o outro candidato! Nós sabemos que a ameaça que ela sente não é na ‘democracia’, mas sim no seu bolso…”.
O CM questionou a Comissão Nacional de Eleições (CNE), que confirmou ter recebido uma queixa e estar a analisar o caso. O porta-voz da CNE explicou que “quando o apelo ao voto possa ser interpretado como apelo a uma das candidaturas, neste caso havia duas, isso pode configurar campanha no próprio dia, e isso sim é ilegal”.
Segundo a CNE, a queixa foi analisada em plenário no dia das eleições, tendo sido considerado que existiam indícios de que o vídeo poderia configurar propaganda eleitoral. “Recebemos uma queixa, foi analisado e considerado que havia indícios de ser considerada campanha no próprio dia. Como em todos os processos, foi pedido à pessoa visada na queixa a sua posição sobre os factos, no exercício do direito ao contraditório”, explicou a mesma fonte. acrescentando ainda que Catarina Furtado informou, entretanto, que já tinha retirado o vídeo das redes sociais e que “não era a sua intenção”.
“Por norma, ao recebermos uma queixa, abre-se um processo. Nós recebemos a queixa, foi analisada em plenário, que estava reunido ontem durante o dia das eleições. Foi considerado que havia indícios de poder ser propaganda no próprio dia e, por isso, contactou-se a visada. O resto será depois analisado pelos serviços jurídicos. E poderá vir, mais à frente, um processo para apreciação do plenário, através da Comissão Nacional de Eleições”, esclareceu ainda o porta-voz.
De acordo com a CNE, o procedimento pode ter dois desfechos. “Em caso de a comissão considerar que é propaganda no dia eleitoral, se considerar que há fortes indícios disso, remete-se para o Ministério Público, que a partir daí tratará do processo. Serão essas duas situações da decisão do plenário, ou arquiva, ou considerando que há indícios e que será necessária uma investigação posterior, envia-se para o Ministério Público competente, que depois a partir daí fará a análise do processo. Podendo ele, também, prosseguir com o processo ou arquivar consoante os factos que lhe foram comunicados.”
Importa referir que no website da Comissão Nacional de Eleições consta que quem fizer propaganda no dia e na véspera da eleição “é punido com pena de prisão até seis meses e multa de 2,49 a 24,94€. Se a propaganda for realizada no dia da eleição junto das assembleias de voto ou nas suas imediações até 500 metros, quem o fizer, é punido com pena de prisão até seis meses e multa de 4,99 a 49,88€. Esta proibição abrange toda a atividade passível de influenciar, ainda que indiretamente, os eleitores quanto ao sentido de voto, bem como a exibição, junto das mesas de voto, de símbolos, siglas, sinais, distintivos ou autocolantes de quaisquer listas”.